Em primeiro lugar em qualquer caso de estravio de documento (perda, roubo ou furto) o cidadão deverá fazer um boletim policial de ocorrência (BO). Dessa forma, você ficará protegido
quanto ao uso indevido dos mesmos. No caso de roubo ou furto o cidadão deverá registrar o boletim na delegacia mais próxima do local de ocorrência do fato. Em caso de perda esse boletim pode ser feito na delegacia on-line. Aqui em Sergipe, a Secretaria de Segurança Pública disponibiliza o seguinte site para essa operação: http://www.delegaciainterativa.se.gov.br.
Após registrar a ocorrência o cidadão poderá comparecer a Junta de Serviço Militar do seu município de residência (não precisa ser a Junta que você se alistou) para emissão da segunda via do documento, portando um documento de identificação com foto (RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho, etc) e uma fotografia formato 3x4, recente, com fundo branco ou azul. Lembrando que, segundo a Lei 3.051/98 em caso de roubo ou furto, você não prescisará pagar para obter a segunda via dos seus documentos.
Nos casos de perda, inutilização do documento ou alteração de dados, que não seja por erro da JSM emissora, o cidadão incorrerá no artigo 177-1 do Regulamento Lei do Serviço Militar (RLSM), onde está previsto o pagamento de multa no valor de R$: 5,16 além de uma taxa do artigo 107/224 no valor de R$: 2,40 referente a emissão do CDI, então o valor total para emissão da segunda via nesses casos é de R$: 7,56 (valores cobrados pela Caixa Econômica Federal).
Na Junta Militar de São Cristóvão o certificado é entregue geralmente a partir do dia 10 do mês seguinte a sua solicitação. Pois, antes de ser entregue ao cidadão os certificados de dispensa de incorporação passam pela delegacia de serviço militar, e só após autorização do delegado é que os documentos podem ser entregues ao cidadão. Esse processo pode demorar de 15 a 40 dias. É devido a essa burocracia na emissão de certificados militares que a equipe da JSM de São Cristóvão sempre recomenda aos cidadãos que mantenham os seus CDIs devidamente guardados e só os utilizem nos casos em que é solicitada a comprovação de sua quitação com o Serviço Militar, por exemplo, assinatura de carteira de trabalho, aprovação em concurso público, matrícula em instituição de nível superior, emissão de passaporte.
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